Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006331
Nº Convencional: JTRL00018998
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RL199510100006331
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1053 ART1054 ART1058.
Sumário: I - Na acção de demarcação, a oposição ao relatório dos peritos deve fazer-se nos 10 dias posteriores à notificação da sua juntada aos autos.
II - É extemporânea a reclamação contra a orientação da linha divisória formulada no acto de cravação de marcos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: