Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018998 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510100006331 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 ART1054 ART1058. | ||
| Sumário: | I - Na acção de demarcação, a oposição ao relatório dos peritos deve fazer-se nos 10 dias posteriores à notificação da sua juntada aos autos. II - É extemporânea a reclamação contra a orientação da linha divisória formulada no acto de cravação de marcos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |