Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019278 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199410180060545 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART166 ART167 ART168 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 ART29. | ||
| Sumário: | "Declarações eventualmente injuriosas, produzidas em público e perante jornalistas, não integram por si só o crime de difamação cometido através dos meios de comunicação social. Para que isto suceda é causal necessário que se verifique uma relação intencional, e directa entre a afirmação produzida e a notícia publicada, ou seja, entre o autor da imputação e o autor do escrito que a divulgue". | ||