Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060545
Nº Convencional: JTRL00019278
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199410180060545
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART166 ART167 ART168 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 ART29.
Sumário: "Declarações eventualmente injuriosas, produzidas em público e perante jornalistas, não integram por si só o crime de difamação cometido através dos meios de comunicação social. Para que isto suceda é causal necessário que se verifique uma relação intencional, e directa entre a afirmação produzida e a notícia publicada, ou seja, entre o autor da imputação e o autor do escrito que a divulgue".