Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062931
Nº Convencional: JTRL00002259
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199211100062931
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 14-B/92
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2016.
CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - A obrigação de alimentos do cônjuge só existe e é função das necessidades do credor e das possibilidades do devedor.
II - O poder discricionário do Juiz, na fixação de regime provisório de alimentos ao cônjuge, existe quanto ao momento e às diligências a realizar, sendo vinculada aos factos a decisão.