Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015619 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199802260074402 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART900 ART901 ART930. | ||
| Sumário: | - O processo especial de posse judicial avulsa foi eliminado por se entender que não se justificava a sua manutenção como processo especial, por a tramitação do processo comum se revelar adequada. Em todos os casos a que anteriormente era aplicável o processo de posse judicial avulsa e que não caibam no âmbito do art. 901 do CPC, passa a caber processo comum. | ||