Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074402
Nº Convencional: JTRL00015619
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199802260074402
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART900 ART901 ART930.
Sumário: - O processo especial de posse judicial avulsa foi eliminado por se entender que não se justificava a sua manutenção como processo especial, por a tramitação do processo comum se revelar adequada.
Em todos os casos a que anteriormente era aplicável o processo de posse judicial avulsa e que não caibam no âmbito do art. 901 do CPC, passa a caber processo comum.