Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002832 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RÉPLICA CAUSA DE PEDIR PEDIDO MODIFICAÇÃO ACÇÃO DE DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199303090066491 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/91-2 | ||
| Data: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARDONA FERREIRA REFORMA INTERCALAR DO CPC PAG45. PEREIRA COELHO CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA T2 PAG293. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART668 N1. | ||
| Sumário: | Nas acções de divórcio litigioso, a causa de pedir é o facto concreto que se invoca, que se não confunde com a causa do divórcio - categoria abstracta. Não é a modificação do pedido ou da causa de pedir que permite a réplica, mas, pelo contrário, é a permissão deste articulado que faculta aquela modificação. | ||