Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066491
Nº Convencional: JTRL00002832
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RÉPLICA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
MODIFICAÇÃO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199303090066491
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 69/91-2
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARDONA FERREIRA REFORMA INTERCALAR DO CPC PAG45.
PEREIRA COELHO CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA T2 PAG293.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART668 N1.
Sumário: Nas acções de divórcio litigioso, a causa de pedir é o facto concreto que se invoca, que se não confunde com a causa do divórcio - categoria abstracta.
Não é a modificação do pedido ou da causa de pedir que permite a réplica, mas, pelo contrário, é a permissão deste articulado que faculta aquela modificação.