Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012355 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199307010073232 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG344. | ||
| Sumário: | I - O juiz, ao organizar a especificação e o questionário, não está obrigado a seguir servilmente o texto da alegação, mas esta liberdade de redacção não pode atraiçoar o sentido da alegação. II - Se o A. não tiver alegado matéria de facto suficiente para a procedência da acção, não se justifica se ordene a continuação do processo, com anulação do julgamento, organização de novos quesitos e repetição do julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |