Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073232
Nº Convencional: JTRL00012355
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199307010073232
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG344.
Sumário: I - O juiz, ao organizar a especificação e o questionário, não está obrigado a seguir servilmente o texto da alegação, mas esta liberdade de redacção não pode atraiçoar o sentido da alegação.
II - Se o A. não tiver alegado matéria de facto suficiente para a procedência da acção, não se justifica se ordene a continuação do processo, com anulação do julgamento, organização de novos quesitos e repetição do julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: