Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021886
Nº Convencional: JTRL00014667
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
AUSÊNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199105230021886
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MÁRIO FROTA ARRENDAMENTO URBANO PAG469.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I ART1111 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/02 IN TJ N43 PAG36.
Sumário: I - A transmissão do arrendamento ao cônjuge sobrevivo não depende de eventual ou efectivo tempo de convivência.
II - O conceito de residência permanente é flexível. As ausências mais ou menos prolongadas devem ser apreciadas olhando-se às condições pessoais do inquilino, "maxime" à sua vida profissional. Há que ter em conta o propósito de desvinculação do locado, que não existe numa ausência temporária justificável.