Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019571
Nº Convencional: JTRL00029172
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: RL198101120019571
Data do Acordão: 01/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART44 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28 N1.
Sumário: O artigo 44, n. 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, deve considerar-se revogado pelo disposto no n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de
16 de Julho.