Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001064 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | REMISSÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199205270058844 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03. | ||
| Sumário: | Tendo o trabalhador recebido dada quantia e declarado "considerar-se integralmente satisfeito de eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trbalho por força da extinção da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP," determinada pelo Decreto-lei 138/85, de 3 de Maio, tal declaração constitui um verdadeiro contrato remissivo, independentemente de no respectivo documento constar que recebeu a quantia mencionada "por conta e ordem do Estado Português". | ||