Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058844
Nº Convencional: JTRL00001064
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: REMISSÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199205270058844
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03.
Sumário: Tendo o trabalhador recebido dada quantia e declarado "considerar-se integralmente satisfeito de eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trbalho por força da extinção da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP," determinada pelo Decreto-lei 138/85, de
3 de Maio, tal declaração constitui um verdadeiro contrato remissivo, independentemente de no respectivo documento constar que recebeu a quantia mencionada "por conta e ordem do Estado Português".