Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033632 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005300027926 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. CPC95 ART6 E. | ||
| Sumário: | O condomínio não se enquadra em nenhuma das categorias de entidades com direito a apoio judiciário referidas no art. 7º do Dl nº 387-A/87, de 29/12, mas tal facto não impede que os condóminos, como pessoas singulares e ao abrigo do nº 1 do mesmo preceito, carenciados de recursos económicos para suportar as despesas normais da lide, possam gozar desse benefício. | ||
| Decisão Texto Integral: |