Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027926
Nº Convencional: JTRL00033632
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONDOMÍNIO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL200005300027926
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. CPC95 ART6 E.
Sumário: O condomínio não se enquadra em nenhuma das categorias de entidades com direito a apoio judiciário referidas no art. 7º do Dl nº 387-A/87, de 29/12, mas tal facto não impede que os condóminos, como pessoas singulares e ao abrigo do nº 1 do mesmo preceito, carenciados de recursos económicos para suportar as despesas normais da lide, possam gozar desse benefício.
Decisão Texto Integral: