Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026020 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONTAGEM DOS PRAZOS PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199909290048883 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1. CPC95 ART685 N1. | ||
| Sumário: | Em Processo Penal o prazo para recorrer de um despacho conta-se a partir da notificação, independentemente do facto do recorrente ter tido oportunidade de conhecer o despacho recorrido em data anterior, por intervenção que teve no processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |