Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048883
Nº Convencional: JTRL00026020
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199909290048883
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1.
CPC95 ART685 N1.
Sumário: Em Processo Penal o prazo para recorrer de um despacho conta-se a partir da notificação, independentemente do facto do recorrente ter tido oportunidade de conhecer o despacho recorrido em data anterior, por intervenção que teve no processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: