Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044039 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS FALTA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200210020046543 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N2 ART287 N2 ART309 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O requerimento para abertura de instrução não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter as razões de facto e de direito de discordância relativamente à não acusação, bem como, se for caso disso, a indicação dos actos de instrução que o requerente entende necessários, a indicação dos meios de prova não considerados no inquérito, e a indicação dos factos que se espera provar e que possam preencher os elementos objectivos e subjectivos do crime imputado ao arguido. II - Tal requerimento equivale à acusação. III - A irregularidade ou imperfeição desse requerimento pode sempre ser mandada suprir pelo tribunal através de convite ao requerente para apresentação de novo requerimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |