Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029207 | ||
| Relator: | SILVA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198406140011380 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART47 N2 ART70 N2. CPC67 ART197 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública têm que intervir todos os comproprietários e arrendatários. II - Se tal intervenção só tiver lugar depois de concluída a fase de arbitragem, não há que anular quaisquer termos ou diligências. III - Daí também que não possa ser recebido o recurso interposto por aqueles interessados da decisão arbitral. | ||