Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011380
Nº Convencional: JTRL00029207
Relator: SILVA GUIMARÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198406140011380
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART47 N2 ART70 N2.
CPC67 ART197 A.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública têm que intervir todos os comproprietários e arrendatários.
II - Se tal intervenção só tiver lugar depois de concluída a fase de arbitragem, não há que anular quaisquer termos ou diligências.
III - Daí também que não possa ser recebido o recurso interposto por aqueles interessados da decisão arbitral.