Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059581
Nº Convencional: JTRL00002090
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199210270059581
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART349 ART798 ART799 N1 ART913.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/01/23 IN JR ANOXVI PAG125.
Sumário: As presunções simples ou de experiência, como meios de prova falíveis, podem ser afastadas por contraprova.
O nexo causal entre o facto e o dano é elemento constitutivo do direito, cabendo a quem invoca este a sua alegação e prova.