Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012587 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO REDUÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199107040041582 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART712 N2. CCIV66 ART888. | ||
| Sumário: | Apurado - em acção de incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de prédio rústico - que a indicação da área do prédio prometido vender foi incidental e que os promitentes compradores estavam inteirados de que a promitente vendedora não a conhecia e que não foi a área que determinou o preço acordado, está afastada a aplicação do n. 2 do artigo 888 do Código Civil. | ||