Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041582
Nº Convencional: JTRL00012587
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
REDUÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199107040041582
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART712 N2.
CCIV66 ART888.
Sumário: Apurado - em acção de incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de prédio rústico - que a indicação da área do prédio prometido vender foi incidental e que os promitentes compradores estavam inteirados de que a promitente vendedora não a conhecia e que não foi a área que determinou o preço acordado, está afastada a aplicação do n. 2 do artigo 888 do Código Civil.