Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008584 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199203120040736 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART922 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo sido prestada caução para obstar ao seguimento da execução, o efeito próprio da apelação interposta da sentença que julgou improcedente os embargos de executado é o meramente devolutivo. | ||