Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082161
Nº Convencional: JTRL00010181
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199501310082161
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8088/912
Data: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 ART1877 ART1880 ART1885.
Sumário: A obrigação de prestar alimentos aos filhos perdura para além destes atingirem a maioridade, até que completem a sua formação profissional e estejam em condições de suportar, por si, as despesas com o seu sustento, segurança, saúde e educação.