Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010181 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501310082161 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8088/912 | ||
| Data: | 11/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 ART1877 ART1880 ART1885. | ||
| Sumário: | A obrigação de prestar alimentos aos filhos perdura para além destes atingirem a maioridade, até que completem a sua formação profissional e estejam em condições de suportar, por si, as despesas com o seu sustento, segurança, saúde e educação. | ||