Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071165
Nº Convencional: JTRL00034272
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DEMANDADO CIVIL
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE VENCIDA
RECURSO PENAL
RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: RL200107130071165
Data do Acordão: 07/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 C N2 ART404 N1.
Sumário: É admissível recurso subordinado interposto pelo arguido/demandado da sentença que o absolveu mas ao mesmo tempo deu como provados certos factos que, a fazerem vencimento os argumentos invocados no recurso do assistente/demandante, poderão levar à sua condenação no pedido de indemnização civil. Neste caso, tem de entender-se que a sentença recorrida, na parte em que considerou que o arguido demandado cometeu certos factos de que vinha acusado, lhe é desfavorável.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: