Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034272 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DEMANDADO CIVIL INTERESSE EM AGIR LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE VENCIDA RECURSO PENAL RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | RL200107130071165 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 C N2 ART404 N1. | ||
| Sumário: | É admissível recurso subordinado interposto pelo arguido/demandado da sentença que o absolveu mas ao mesmo tempo deu como provados certos factos que, a fazerem vencimento os argumentos invocados no recurso do assistente/demandante, poderão levar à sua condenação no pedido de indemnização civil. Neste caso, tem de entender-se que a sentença recorrida, na parte em que considerou que o arguido demandado cometeu certos factos de que vinha acusado, lhe é desfavorável. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |