Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005096
Nº Convencional: JTRL00007122
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
LOCATÁRIO
MORTE
Nº do Documento: RL199610170005096
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART86.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/04 IN CJ ANOXVII T3 PAG199.
AC RL DE 1982/10/26 IN CJ ANOVII T4 PAG129.
Sumário: Para a transmissão da posição do arrendatário prevista no artigo 85 n. 1 alínea a) do RAU exige-se que o cônjuge do locatário falecido tenha residência permanente no locado na data da morte daquele e não tenha na respectiva comarca - e/ou limitrofes, no caso de Lisboa e Porto - outra habitação disponível e que satisfaça as suas necessidades habitacionais.