Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007122 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE LOCATÁRIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199610170005096 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/04 IN CJ ANOXVII T3 PAG199. AC RL DE 1982/10/26 IN CJ ANOVII T4 PAG129. | ||
| Sumário: | Para a transmissão da posição do arrendatário prevista no artigo 85 n. 1 alínea a) do RAU exige-se que o cônjuge do locatário falecido tenha residência permanente no locado na data da morte daquele e não tenha na respectiva comarca - e/ou limitrofes, no caso de Lisboa e Porto - outra habitação disponível e que satisfaça as suas necessidades habitacionais. | ||