Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00130549
Nº Convencional: JTRL00044603
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: MEIOS DE PROVA
PROVAS
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL2002102400130549
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART128 ART140 N2 ART323 F ART327 N2 ART343 N4 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/19 IN CJ STJ 1996 VOLIII PÁG216. AC STJ DE 2001/06/20 IN CJ STJ 2001 VII PÁG230.
Sumário: As declarações de co-arguido sejam elas ou não incriminatórias ou agravatórias da responsabilidade das restantes são meio de prova admissível pelo tribunal e como tal devem ser valoradas para fundar a sua convicção sobre os factos que dá como provados desde que sejam sujeitas ao principio do contraditório.
Decisão Texto Integral: