Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044603 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA PROVAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL2002102400130549 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART128 ART140 N2 ART323 F ART327 N2 ART343 N4 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/19 IN CJ STJ 1996 VOLIII PÁG216. AC STJ DE 2001/06/20 IN CJ STJ 2001 VII PÁG230. | ||
| Sumário: | As declarações de co-arguido sejam elas ou não incriminatórias ou agravatórias da responsabilidade das restantes são meio de prova admissível pelo tribunal e como tal devem ser valoradas para fundar a sua convicção sobre os factos que dá como provados desde que sejam sujeitas ao principio do contraditório. | ||
| Decisão Texto Integral: |