Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057672
Nº Convencional: JTRL00003273
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: POSSE
PENHORA
DIREITO DE RETENÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199205070057672
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 ART759.
CPC67 ART864 ART865 ART871.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/01/26 IN BMJ N325 PAG618.
Sumário: I - A penhora de imóvel prometido vender não ofende a posse do promitente comprador, também titular do direito de retenção sobre aquele.
II - Por isso, não pode o retentor opôr-se à penhora através de embargos de terceiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: