Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028636
Nº Convencional: JTRL00020279
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199103210028636
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2013 ART1880.
OTM78 ART174 N1 ART182 N1 ART186 ART189 N1 A.
Sumário: Fixada judicialmente uma pensão alimentar a favor da menor, ela deverá manter-se após a maioridade enquanto não for requerida e demonstrada a sua desnecessidade ou ocorra qualquer outra das circunstâncias previstas no artigo 2013 do Código Civil.