Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048395 | ||
| Relator: | SIMÕES DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO SENTENÇA ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303180089885 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART380 N1 B. | ||
| Sumário: | Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordância quanto ao teor da decisão recorrida, mostrando tê-la entendido perfeitamente, sendo tal decisão integralmente clara e unívoca, improcede a pretensão de aclaração, sendo o incidente anómalo tributável. | ||
| Decisão Texto Integral: |