Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089885
Nº Convencional: JTRL00048395
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: ACÓRDÃO
SENTENÇA
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL200303180089885
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 N1 B.
Sumário: Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordância quanto ao teor da decisão recorrida, mostrando tê-la entendido perfeitamente, sendo tal decisão integralmente clara e unívoca, improcede a pretensão de aclaração, sendo o incidente anómalo tributável.
Decisão Texto Integral: