Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030754
Nº Convencional: JTRL00026105
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199906230030754
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O DEPACHO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N3 ART29.
Sumário: Não estando esclarecida a situação económica dos AA. para efeitos de poderem beneficiar de apoio judiciário, deveria o Mmo. juiz, oficiosamente, ter accionado os meios para o esclarecimento sobre os rendimentos, remunerações e encargos familiares, nos termos dos artigos 23, nº 3 e 29 do dl 387-b/87, de 29/12, designadamente, através de inquérito policial ou da segurança social, de informações das repartições de finanças ou de outras diligências.
Decisão Texto Integral: