Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026105 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199906230030754 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O DEPACHO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N3 ART29. | ||
| Sumário: | Não estando esclarecida a situação económica dos AA. para efeitos de poderem beneficiar de apoio judiciário, deveria o Mmo. juiz, oficiosamente, ter accionado os meios para o esclarecimento sobre os rendimentos, remunerações e encargos familiares, nos termos dos artigos 23, nº 3 e 29 do dl 387-b/87, de 29/12, designadamente, através de inquérito policial ou da segurança social, de informações das repartições de finanças ou de outras diligências. | ||
| Decisão Texto Integral: |