Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012713 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO INVENTÁRIO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270047222 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART60 C. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | No domínio da actual Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/87, de 23 de Dezembro) é da competência dos Tribunais de Família a preparação e julgamentos dos inventários requeridos na sequência de divórcio. para partilha de bens comuns do casal. | ||