Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047222
Nº Convencional: JTRL00012713
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199106270047222
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART60 C.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3.
Sumário: No domínio da actual Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/87, de 23 de Dezembro) é da competência dos Tribunais de Família a preparação e julgamentos dos inventários requeridos na sequência de divórcio. para partilha de bens comuns do casal.