Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053309
Nº Convencional: JTRL00039677
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TÍTULO
FALTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL200202210053309
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: PORT 403/75 DE 1975/06/30 ART14 N1 N8. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. DL 415-A/96 DE 1996/12/17. DL 39780 DE 1954/08/21. DL 131/82 DE 1982/04/23. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART9 N3.
Sumário: I - A obrigação imposta ao passageiro da CP, sem bilhete, consistente no preço do bilhete e seu décuplo, para além da multa, assume a natureza de indemnização cível.
II - Essa indemnização não pode ser atribuída em processo de transgressão instaurado.
Decisão Texto Integral: