Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016336 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199104110045662 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART460 N2 ART1052. | ||
| Sumário: | - É pelo pedido formulado na petição inicial que se há-de aquilatar do acerto ou do erro do processo que se empregou. Assim, não se incluindo entre os pedidos deduzidos pelo autor o de demarcação, não se pode entender que devia lançar-se mão da acção de demarcação. | ||