Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045662
Nº Convencional: JTRL00016336
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199104110045662
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART460 N2 ART1052.
Sumário: - É pelo pedido formulado na petição inicial que se há-de aquilatar do acerto ou do erro do processo que se empregou.
Assim, não se incluindo entre os pedidos deduzidos pelo autor o de demarcação, não se pode entender que devia lançar-se mão da acção de demarcação.