Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033203 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO ERRO DE IDENTIDADE NULIDADE RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070099989 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART335 ART4. CPC95 ART208. CP95 ART121 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia respeitante a pessoa diversa do contumaz não é idónea para interromper a prescrição relativamente ao arguido que devia, mas não o foi, ter sido notificado daquela. II - Se decorreu por inteiro o prazo de prescrição por ter havido erro na identificação do contumaz, já não pode haver lugar a nova notificação da declaração de contumácia. III - O acto nulo, em tal caso, por se ter notificado quem não o devia, já não pode renovar-se. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |