Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099989
Nº Convencional: JTRL00033203
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
ERRO DE IDENTIDADE
NULIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL200106070099989
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART335 ART4. CPC95 ART208. CP95 ART121 N1 C.
Sumário: I - A declaração de contumácia respeitante a pessoa diversa do contumaz não é idónea para interromper a prescrição relativamente ao arguido que devia, mas não o foi, ter sido notificado daquela.
II - Se decorreu por inteiro o prazo de prescrição por ter havido erro na identificação do contumaz, já não pode haver lugar a nova notificação da declaração de contumácia.
III - O acto nulo, em tal caso, por se ter notificado quem não o devia, já não pode renovar-se.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: