Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00004456
Nº Convencional: JTRL00027233
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
PREÇO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL20000330004456
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOLIII PAG540/1.
PEDRO ROMANO MARTINEZ IN CUMPRIMENTO DEFEITUOSO EM ESPECIAL NA COMPRA E VENDA E NA EMPREITADA PAG438.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1122.
CPC95 ART668 N1 D.
Sumário: O tribunal não pode determinar oficiosamente a redução do preço a que alude o artº 1222º C.Civil, substituindo-se ao credor no pedido, a tanto se opondo o princípio dispositivo consagrado no artº 264 C.P.C. e o estatuído no artº 3º deste último diploma legal.
Assim tal determinação oficiosa integra a nulidade prevista no artº 668 1 d) C.P.C., uma vez que o tribunal conhece de questão de que não podia tomar conhecimento.
Decisão Texto Integral: