Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000630 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO TERRITÓRIO DE MACAU ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202270041866 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART505 ART517 ART518 ART529 ART686 ART1590. L 6/80 DE 1980/07/05 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 - MACAU. CCIV66 ART12 ART202 N2 ART297 N1 ART298 N1 ART342 N1 ART1259 ART1260 N2 ART1287 ART1296 ART1304. CPC67 ART516. PORT 303 DE 1914/12/16 ART1 ART2. L DE 1856/08/21. L DE 1901/05/09 ART1. DLEGMA 1679/65 DE 1965/08/21 ART1 N1. L 54 DE 1913/07/16. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. CONST82 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG297. AC STJ DE 1971/07/21 IN BMJ N209 PAG138. AC STJ DE 1968/02/20 IN BMJ N174 PAG123. AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227. AC STJ DE 1984/12/06 IN BMJ N342 PAG375. AC STJ DE 1986/10/23 IN BMJ N360 PAG609. AC RL DE 1987/02/03 IN CJ ANOXII T1 PAG115. | ||
| Sumário: | I - No território de Macau é permitida a aquisição por usucapião quanto a terrenos que se encontram sujeitos a propriedade privada de particulares, e só quanto a esses. II - Assim, estão excluídos de tal aquisição os terrenos do domínio público e os do domínio privado do mesmo território. III - Àquele que invoca a usucapião incumbe o ónus da prova dos factos integrantes da usacapião e dos factos de que resulta ser o prédio em causa, antes do início da sua posse, objecto de propriedade de algum particular. IV - É uma constante da nossa legislação respeitante ao Ultramar que os terrenos das províncias ultramarinas que não estivessem na propriedade legítima de particulares eram do Estado. | ||