Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089091
Nº Convencional: JTRL00018923
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199506060089091
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART506 ART507 ART512.
Sumário: - A indemnização por danos morais visa, não reparar os prejuízos, como no caso da indemnização por danos patrimoniais, mas compensar o lesado pela dor moral ou física. Trata-se, portanto, de dar uma satisfação a esse lesado, que, por isso, terá de ter em conta todas as condições particulares da hipótese em apreço, quer de forma objectiva - a gravidade das ofensas -, quer de forma subjectiva - as condições psíquicas e culturais do ofendido, ou seja, a sua capacidade de sentir tais ofensas. Haverá que deitar mão a critérios de equidade.