Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018923 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199506060089091 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART506 ART507 ART512. | ||
| Sumário: | - A indemnização por danos morais visa, não reparar os prejuízos, como no caso da indemnização por danos patrimoniais, mas compensar o lesado pela dor moral ou física. Trata-se, portanto, de dar uma satisfação a esse lesado, que, por isso, terá de ter em conta todas as condições particulares da hipótese em apreço, quer de forma objectiva - a gravidade das ofensas -, quer de forma subjectiva - as condições psíquicas e culturais do ofendido, ou seja, a sua capacidade de sentir tais ofensas. Haverá que deitar mão a critérios de equidade. | ||