Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009349 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL ERRO GROSSEIRO INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO DANOS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305130056246 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG102 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27 N5. CCIV66 ART550 ART566. CPC67 ART493 N3 ART496 ART661 N1 ART665 N1 ART668 N1 A B. CPP87 ART225 N1 N2 ART226 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ N378 PAG657. | ||
| Sumário: | I - À questão da responsabilidade civil do Estado decorrente da aplicação injustificada da medida de prisão preventiva, aplica-se o regime dos artigos 225 e 226 do Código Processo Penal de 1987 ainda que respeite a situação anterior ao início da vigência deste diploma. II - O número 1 do artigo 225 do Código Processo Penal de 1987 respeita à reparação devida se a privação da liberdade tiver sido manifestamente ilegal; o número 2 do mesmo preceito no caso de prisão preventiva formalmente legal mas que se vem a revelar injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos. III - Só a partir do arquivamento dos autos em consequência de ter sido o erro grosseiro é que deve contar-se o prazo de caducidade da acção de indemnização a que se refere o n. 1 do artigo 226 do Código Processo Penal. IV - Quando se fala de actualização do pedido, o respectivo, ponto de referência só pode ser o da data em que o pedido foi formulado pois a consideração de factos ocorridos em momentos anteriores implica o conhecimento do objecto diverso do pedido. | ||