Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009166 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ FUNDAMENTOS JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703190021343 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART31 ART43 N1 ART44 ART336 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a própria lei que atribui competência ao Juiz do processo principal para julgar os processos separados - mormente quando tal separação foi devida a declaração de contumácia de algum co-arguido - não se pode pretender que exista qualquer juízo de parcialidade, ainda que o aludido juiz tenha já decidido no processo principal quanto a certos factos e co-arguidos (do requerente do pedido de recusa), absolvendo uns e condenando outros. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |