Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021343
Nº Convencional: JTRL00009166
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
FUNDAMENTOS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199703190021343
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART31 ART43 N1 ART44 ART336 N2.
Sumário: Sendo a própria lei que atribui competência ao Juiz do processo principal para julgar os processos separados - mormente quando tal separação foi devida a declaração de contumácia de algum co-arguido - não se pode pretender que exista qualquer juízo de parcialidade, ainda que o aludido juiz tenha já decidido no processo principal quanto a certos factos e co-arguidos (do requerente do pedido de recusa), absolvendo uns e condenando outros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: