Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020409
Nº Convencional: JTRL00045160
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL200211220020409
Data do Acordão: 11/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART101 ART127 ART363 ART364 N4 ART389 N2 ART402 N1 ART404 ART410 N2 C ART412 N1 N3 N4 ART419 N4 ART420 N1 ART428 N2 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PÁG43. AC STJ DE 2000/06/20 IN PROC N544. AC STJ DE 1990/12/19 IN PROC N41327 SEC3.
Sumário: I - Embora o Tribunal da Relação tenha poderes de intromissão em aspectos fácticos, não pode sindicar a valoração das provas feitas pelo colectivo, em termos de o criticar por ter dado relevância a uma em detrimento da outra.
II - A garantia do duplo grau de jurisdição relativamente a matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência, visando apenas a detecção e correcção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento, incidindo sobre determinados pontos da matéria de facto.
III - Tendo o tribunal formado a sua convicção com provas não proibidas por Lei, prevalece a convicção que da prova teve o julgador sobre a formulada pelo recorrente, que é irrelevante, de acordo com o príncipio da livre apreciação da prova.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: