Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045160 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200211220020409 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101 ART127 ART363 ART364 N4 ART389 N2 ART402 N1 ART404 ART410 N2 C ART412 N1 N3 N4 ART419 N4 ART420 N1 ART428 N2 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PÁG43. AC STJ DE 2000/06/20 IN PROC N544. AC STJ DE 1990/12/19 IN PROC N41327 SEC3. | ||
| Sumário: | I - Embora o Tribunal da Relação tenha poderes de intromissão em aspectos fácticos, não pode sindicar a valoração das provas feitas pelo colectivo, em termos de o criticar por ter dado relevância a uma em detrimento da outra. II - A garantia do duplo grau de jurisdição relativamente a matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência, visando apenas a detecção e correcção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento, incidindo sobre determinados pontos da matéria de facto. III - Tendo o tribunal formado a sua convicção com provas não proibidas por Lei, prevalece a convicção que da prova teve o julgador sobre a formulada pelo recorrente, que é irrelevante, de acordo com o príncipio da livre apreciação da prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |