Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010383 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199703110015881 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837. | ||
| Sumário: | É admissível a penhora de saldos bancários subsequente a nomeação em que se indique apenas elevado número de entidades bancárias depositárias, quando o executado seja uma sociedade, por ser de presumir que esta tenha conta em alguma daquelas entidades. | ||