Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015881
Nº Convencional: JTRL00010383
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199703110015881
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART837.
Sumário: É admissível a penhora de saldos bancários subsequente a nomeação em que se indique apenas elevado número de entidades bancárias depositárias, quando o executado seja uma sociedade, por ser de presumir que esta tenha conta em alguma daquelas entidades.