Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002558 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199605020100862 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART511 N1. CCIV66 ART280 N1 ART627 N1 ART628 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fase do saneador, o processo contém todos os elementos de facto para uma decisão conscienciosa quando não existam factos articulados que, sendo controvertidos, interessem à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - A fiança pode ter conteúdo indeterminado, desde que determinável, como sucede com a chamada fiança genérica, ou fiança omnibus, pela qual o fiador garante o pagamento de todas as dívidas de um devedor. | ||