Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100862
Nº Convencional: JTRL00002558
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
FIANÇA
Nº do Documento: RL199605020100862
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1.
CCIV66 ART280 N1 ART627 N1 ART628 N1 N2.
Sumário: I - Na fase do saneador, o processo contém todos os elementos de facto para uma decisão conscienciosa quando não existam factos articulados que, sendo controvertidos, interessem à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.
II - A fiança pode ter conteúdo indeterminado, desde que determinável, como sucede com a chamada fiança genérica, ou fiança omnibus, pela qual o fiador garante o pagamento de todas as dívidas de um devedor.