Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058239
Nº Convencional: JTRL00045138
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRONÚNCIA
NULIDADES
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200211210058239
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART137 N1 ART277 N1 A N3 ART308 ART310 ART399 ART405 N1 ART406 N2 ART407 N1 I N3 B ART408 N1 B.
Sumário: I - O recurso interposto da decisão instrutória relativamente a nulidades arguidas e demais questões prévias ou incidentais, sobe a final, com o interposto da decisão que põe termo à causa.
II - O recurso interposto do despacho que indeferir a arguição da nulidade da decisão instrutória na parte em que pronuncia o arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos na acusação, sobe imediatamente.
III - A decisão sobre o requerimento de interposição do recurso é meramente formal, não devendo apreciar os pressupostos de que depende a admissão do recurso ou o momento da sua subida quando esses pressupostos constituam, eles próprios, o objecto do recurso.
Decisão Texto Integral: