Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045138 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA NULIDADES RECURSO ADMISSIBILIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200211210058239 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART137 N1 ART277 N1 A N3 ART308 ART310 ART399 ART405 N1 ART406 N2 ART407 N1 I N3 B ART408 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto da decisão instrutória relativamente a nulidades arguidas e demais questões prévias ou incidentais, sobe a final, com o interposto da decisão que põe termo à causa. II - O recurso interposto do despacho que indeferir a arguição da nulidade da decisão instrutória na parte em que pronuncia o arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos na acusação, sobe imediatamente. III - A decisão sobre o requerimento de interposição do recurso é meramente formal, não devendo apreciar os pressupostos de que depende a admissão do recurso ou o momento da sua subida quando esses pressupostos constituam, eles próprios, o objecto do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |