Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015855
Nº Convencional: JTRL00019298
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
PENA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199106110015855
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART63 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: A redução até metade do tempo de prisão a cumprir, em caso de revogação da liberdade condicional, só é justificável face a condicionalismo de excepcional relevo.