Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068271
Nº Convencional: JTRL00010322
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÕES
ARRENDATÁRIO
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199306080068271
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8882/913
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 B ART85 N1 B N3.
CCIV66 ART483 ART1051 N1 D ART1053.
Sumário: A transmissão do direito ao arrendamento a favor dos parentes ou afins só se verifica por morte do cônjuge sobrevivo quando os parentes ou afins referidos no artigo 85 do RAU com ele convivessem há mais de um ano (alínea b) do n. 1 e n. 3 do mesmo artigo).