Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004410 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199010310066124 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART102 ART116. | ||
| Sumário: | I - As garantias de defesa dos direitos das pessoas porventura afectadas pelo despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público, assenta na impugnabilidade da decisão por via hierárquica. II - Não há qualquer disposição legal que preveja que o processo de acidente de trabalho possa ser, na fase administrativa, mandado arquivar pelo juiz. | ||