Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066124
Nº Convencional: JTRL00004410
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199010310066124
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART102 ART116.
Sumário: I - As garantias de defesa dos direitos das pessoas porventura afectadas pelo despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público, assenta na impugnabilidade da decisão por via hierárquica.
II - Não há qualquer disposição legal que preveja que o processo de acidente de trabalho possa ser, na fase administrativa, mandado arquivar pelo juiz.