Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089134
Nº Convencional: JTRL00015144
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO
CEDENTE
CESSIONÁRIO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RL199310200089134
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ART30 N1.
DL 64-A/69 DE 1969/02/27 ART41 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Só é idónea a comunicação inequívoca do trabalhador a declarar que opta pelo ingresso nos quadros da empresa cessionária, quando feita por meio de carta registada com aviso de recepção, para produzir o efeito jurídico da sua transferência da empresa cedente para aquela empresa cessionária.
II - O contrato de trabalho a termo só podia produzir os efeitos que as partes acordaram nesse documento, não podendo vincular a Ré para além do aí acordado.
III - Antes, a situação do trabalhador na Empresa-Ré era de prestação da actividade do trabalhador em função de um contrato de cedência, sendo tal situação totalmente independente da criada com o contrato a termo.