Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015144 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO CEDENTE CESSIONÁRIO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310200089134 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17 ART30 N1. DL 64-A/69 DE 1969/02/27 ART41 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Só é idónea a comunicação inequívoca do trabalhador a declarar que opta pelo ingresso nos quadros da empresa cessionária, quando feita por meio de carta registada com aviso de recepção, para produzir o efeito jurídico da sua transferência da empresa cedente para aquela empresa cessionária. II - O contrato de trabalho a termo só podia produzir os efeitos que as partes acordaram nesse documento, não podendo vincular a Ré para além do aí acordado. III - Antes, a situação do trabalhador na Empresa-Ré era de prestação da actividade do trabalhador em função de um contrato de cedência, sendo tal situação totalmente independente da criada com o contrato a termo. | ||