Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021323 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200092522 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | Em processo civil incumbe às partes o ónus de instruir o agravo que houver de subir imediatamente e em separado, de forma que, não o fazendo o agravante, e não provando os fundamentos do recurso, este não logrará provimento, por ao tribunal estar vedado colmatar essa falha. | ||