Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092522
Nº Convencional: JTRL00021323
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199410200092522
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Sumário: Em processo civil incumbe às partes o ónus de instruir o agravo que houver de subir imediatamente e em separado, de forma que, não o fazendo o agravante, e não provando os fundamentos do recurso, este não logrará provimento, por ao tribunal estar vedado colmatar essa falha.