Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338163
Nº Convencional: JTRL00003052
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
FACTOS
Nº do Documento: RL199506070338163
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART74 N1 ART77 N2 N3 ART78 ART311 ART409 N2 ART432.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4.
CPC67 ART467 N1 ART479 N1.
CP82 ART126 ART128.
L 43/86 DE 1986/12/26 ART12 N14 N15 N16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/05/14 IN BMJ N207 PAG155.
Sumário: Devendo prosseguir o processo, após a aplicação da amnistia decorrente da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, para conhecimento da acção cível conexa com a criminal e devendo fazer-se o aproveitamento implícito da prova indicada para efeitos penais, nos termos do n. 4 do art. 7 daquela Lei, tal não tem o âmbito de afastar a exigência de narração no pedido cível dos factos que o devem fundamentar, mesmo que tais factos constassem da acusação criminal.