Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003052 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PRINCÍPIO DA ADESÃO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199506070338163 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART74 N1 ART77 N2 N3 ART78 ART311 ART409 N2 ART432. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4. CPC67 ART467 N1 ART479 N1. CP82 ART126 ART128. L 43/86 DE 1986/12/26 ART12 N14 N15 N16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/05/14 IN BMJ N207 PAG155. | ||
| Sumário: | Devendo prosseguir o processo, após a aplicação da amnistia decorrente da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, para conhecimento da acção cível conexa com a criminal e devendo fazer-se o aproveitamento implícito da prova indicada para efeitos penais, nos termos do n. 4 do art. 7 daquela Lei, tal não tem o âmbito de afastar a exigência de narração no pedido cível dos factos que o devem fundamentar, mesmo que tais factos constassem da acusação criminal. | ||