Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074965
Nº Convencional: JTRL00023400
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199806090074965
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART28 N1 A.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CP82 ART119 ART120 N3.
CP95 ART2 N4 ART120.
Sumário: A suspensão da prescrição do processo contraordenacional tem lugar, unicamente, no caso previsto no artigo 27-A, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, não se aplicando, subsidiariamente, quaisquer das causas previstas no artigo 119 e do CP de 1982 ou no correspondente preceito do artigo 120, do CP na versão de 1995.