Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023400 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806090074965 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART28 N1 A. DL 244/95 DE 1995/09/14. CP82 ART119 ART120 N3. CP95 ART2 N4 ART120. | ||
| Sumário: | A suspensão da prescrição do processo contraordenacional tem lugar, unicamente, no caso previsto no artigo 27-A, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, não se aplicando, subsidiariamente, quaisquer das causas previstas no artigo 119 e do CP de 1982 ou no correspondente preceito do artigo 120, do CP na versão de 1995. | ||