Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078345
Nº Convencional: JTRL00019624
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199411150078345
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9.
Sumário: O Tribunal onde o processo se encontrar, à data da aplicação do perdão genérico de penas, será o competente para proceder ao adequado cúmulo (se reformulação do cúmulo) das penas não perdoadas.
Trata-se neste caso de um cúmulo específico exigido por especiais circunstâncias.