Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019624 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199411150078345 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9. | ||
| Sumário: | O Tribunal onde o processo se encontrar, à data da aplicação do perdão genérico de penas, será o competente para proceder ao adequado cúmulo (se reformulação do cúmulo) das penas não perdoadas. Trata-se neste caso de um cúmulo específico exigido por especiais circunstâncias. | ||