Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016694 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA CUMPRIMENTO IMPERFEITO JUROS CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199102210038662 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART39 ART47 ART48 N2 ART77. CCIV66 ART523 ART559. CPC67 ART287 E ART661 N1 ART668 N1 E ART715. | ||
| Sumário: | I - Uma vez satisfeito o direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou compensação, produz-se a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores; II - Tendo o autor pedido juros à taxa de 6%, não podia o Sr. Juiz condenar os réus a pagar mais juros do que os correspondentes a essa taxa. Tendo-o feito é nula, nessa parte, a sentença - artigos 661, n. 1 e 668, n. 1, alínea e), ambos do Código de Processo Civil. | ||