Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038662
Nº Convencional: JTRL00016694
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: LIVRANÇA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
JUROS
CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199102210038662
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART39 ART47 ART48 N2 ART77.
CCIV66 ART523 ART559.
CPC67 ART287 E ART661 N1 ART668 N1 E ART715.
Sumário: I - Uma vez satisfeito o direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou compensação, produz-se a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores;
II - Tendo o autor pedido juros à taxa de 6%, não podia o Sr. Juiz condenar os réus a pagar mais juros do que os correspondentes a essa taxa. Tendo-o feito
é nula, nessa parte, a sentença - artigos 661, n. 1 e 668, n. 1, alínea e), ambos do Código de Processo Civil.