Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051374
Nº Convencional: JTRL00004339
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199012120051374
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART25 N1 F.
Sumário: Dirigindo o administrador da entidade patronal palavras injuriosas ao trabalhador, na frente de colegas deste, tem ele direito a rescindir o contrato de trabalho, sem aviso prévio.