Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045798 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL200211020048278 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 N2 ART554 N1 ART672. | ||
| Sumário: | I - Admitido um depoimento de parte em sede de audiência preliminar, o despacho proferido passou a revestir a força de caso julgado formal. II - Não é lícito, em sede de audiência de julgamento, restringir ou ampliar os factos sobre os quais foi admitido o depoimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |