Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081202
Nº Convencional: JTRL00012359
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUÇÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199312120081202
Data do Acordão: 12/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 2937C973
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N2.
Sumário: I _ Não tem cabimento nos autos de prestação de caução a discussão e solução da inadmissibilidade da oposição por embargos de terceiro, sendo nos autos de embargos que o juiz terá de verificar a existência dos requisitos respectivos.
II - A Lei não reservou a possibilidade de ser requerida a restituição só para certos actos ofensivos da posse, nem faria sentido exclui-la quando o acto ofensivo da posse fosse o acto judicial da restituição.