Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011866 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403220063785 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260 ART329 N1. CPP29 ART55 ART56 ART60 ART61. L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART75. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/09/19 IN CJXV TOMOIV PAG97. AC STJ DE 1960/12/14 IN BMJ102 PAG289. AC STJ DE 1967/10/04 IN BMJ170 PAG181. | ||
| Sumário: | I - A declaração genérica de que o Tribunal é competente, contida no despacho de pronúncia, não constitui caso julgado formal sobre a competência do Tribunal. II - Declarado extinto, por efeito de amnistia, o procedimento criminal relativamente a um dos crimes pelos quais o arguido se encontrava também pronunciado, há que lançar mão do disposto nos arts. 73 e 75 de LOTJ e arts. 14 a 16 do CPP, para determinar o Tribunal competente para proceder ao julgamento da infracção que subsiste. | ||