Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063785
Nº Convencional: JTRL00011866
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199403220063785
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART260 ART329 N1.
CPP29 ART55 ART56 ART60 ART61.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART75.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/09/19 IN CJXV TOMOIV PAG97.
AC STJ DE 1960/12/14 IN BMJ102 PAG289.
AC STJ DE 1967/10/04 IN BMJ170 PAG181.
Sumário: I - A declaração genérica de que o Tribunal é competente, contida no despacho de pronúncia, não constitui caso julgado formal sobre a competência do Tribunal.
II - Declarado extinto, por efeito de amnistia, o procedimento criminal relativamente a um dos crimes pelos quais o arguido se encontrava também pronunciado, há que lançar mão do disposto nos arts.
73 e 75 de LOTJ e arts. 14 a 16 do CPP, para determinar o Tribunal competente para proceder ao julgamento da infracção que subsiste.